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Emissão de Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias
DIGITAL E PRESENCIAL
Este serviço tem por objetivo a emissão da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias para comprovar a adimplência junto ao Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins, relativa a outros recursos anteriormente transferidos. Essa certidão é exigida pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Tesouro estadual por meio de convênios com Órgãos ou Entidades da administração pública municipal e por meio de parcerias com Organizações de Sociedade Civil (OSC), previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Convênios, Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou Acordos de Cooperação.
Cursos de Capacitação
PRESENCIAL
Esse serviço tem por objetivo ofertar cursos aos servidores públicos ativos do Poder Executivo Estadual para capacitação com objetivo de auxiliar na correta aplicação dos recursos públicos. Atualmente contamos com o curso de suprimento de fundos e de Gestão e fiscalização de contratos administrativos.
Recurso de 3ª Instância
PRESENCIAL
Esse serviço tem como objetivo fazer o registro de recurso na 3ª instância, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações-CMRI quando o pedido para respostas de pedido de acesso à informação tenha sido indeferido ou negado total ou parcialmente pelo Órgão solicitado e em 1ª Instância e 2ª Instância, conforme o Decreto Estadual nº 4.839/2013.A Lei nº 12.527/2011-Lei de Acesso à Informação, art. 15, prevê: ?No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência?. Parágrafo único: ?O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.?
Registro de Denúncia
PRESENCIAL
Esse serviço refere-se à peça apresentada por qualquer pessoa, particular ou agente público, representação funcional e representações encaminhadas por órgãos ou entidades do Poder Público, noticiando à administração o suposto cometimento de irregularidade associada ao exercício de cargo. Podendo-se ocorrer das formas abaixo:Em face de Agente Público: é a comunicação, escrita ou verbal (a qual deverá ser reduzida a termo), realizada por órgãos, entidades ou pessoas, incluindo particulares, de fato supostamente constitutivo de infração disciplinar, cuja prática tenha se dado por servidor público do Estado do Tocantins, no desempenho de suas funções, ou, caso praticado na vida privada, tenha liame subjetivo com o cargo desempenhado pelo servidor, ou seja, passível de gerar, inequivocamente, reflexos para a Administração Pública, que possa, em tese, ensejar a instauração de Processo Administrativo de Disciplinar ? PAD ou outros procedimentos.Em face de pessoas jurídicas: é a comunicação, escrita ou verbal, realizada por órgãos, entidades ou pessoas, incluindo particulares, de ato lesivo praticado por pessoa jurídica em desfavor da Administração Pública Estadual, que possa, em tese, ensejar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização ? PAR ou outros procedimentos.
Acesso aos Documentos dos Procedimentos de Responsabilização de Agentes Públicos e Entes Privados
PRESENCIAL
Esse serviço tem como objetivo o requerimento de cópia integral de processo administrativo pelo interessado e demais documentos necessários.
Recurso de 1ª Instância
PRESENCIAL
Registro de recurso na 1ª instância, ao Gestor máximo do órgão ou entidade a qual foi dirigido o pedido, para respostas de pedido de acesso à informação, conforme o Decreto Estadual nº 4.839/2013. A Lei nº 12.527/2011-Lei de Acesso à Informação, art. 15, prevê: ?No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência?. Parágrafo único: ?O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.?
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